sexta-feira, 27 de novembro de 2020

Escola Amiga da Criança - Escola Cardoso Lopes vence categoria SAÚDE

 https://escolaamiga.pt/blog/27252492-5bab-4945-b779-d3b250fb3685?filters=%5B%22ba3dc18d-7976-486d-aa0a-6919aa183936%22%5D&offset=0&total=10


Pela Inclusão - vídeo "Cuerdas"


 

A História dos Direitos Humanos


 

A Tia Miséria - Dramatização

Dramatização realizada no âmbito do "Projeto Todos Juntos Podemos Ler"

 

Alimentação Saudável


 

Evitar o Bullying!


 

segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Altruísmo e Solidariedade


"O valor do altruísmo e da solidariedade se personifica neste incrível curta-metragem através de seu protagonista, que percorre o deserto quase moribundo, em busca de água. No entanto, quando ele encontra o que ele ansiava, ele não hesitará duas vezes para dar seu precioso tesouro para aqueles que mais precisam. Claro, sua boa ação não ficará sem recompensa. Uma excelente história para incutir nas crianças a importância de compartilhar desde tenra idade."

https://www.pensarcontemporaneo.com/educar-as-criancas-em-valores-10-curtas-metragens-que-podem-ajuda-lo/

quarta-feira, 17 de junho de 2020

Interculturalidade 4 - História de Gandhi


Interculturalidade 3


Interculturalidade 2


Interculturalidade – O Racismo 1.


os vídeos e as palavras que escolhi para incluir neste powerpoint - que peço para verem e ouvirem com atenção – têm como objetivo fazer com que pensem um pouco no que leva a que surjam situações muito violentas na sociedade cujas vítimas são seres considerados inferiores. É o que chamamos discriminação.
Já falámos das crianças, das mulheres e também de pessoas de ambos os sexos, mas de etnias diferentes que são maltratadas por outros seres humanos que se julgam superiores. Lembram-se do que aconteceu com Anne Frank? Apenas por ser judia?
Nos dias de hoje, correm quase todos os dias imagens na televisão e nas redes sociais que chocam pela sua violência e nos fazem pensar… Por que razão tudo isto acontece?
Existiram homens que deram lições ao mundo sobre formas de nos respeitarmos, sobre a Paz entre pessoas de culturas diferentes. Lembro Luther King, Nelson Mandela e Gandhi. Deste último inseri nesta lição a leitura de um pequeno livro.
Vejam o que escolhi para vocês e na última aula, que será síncrona, quero que tentem responder às questões: Quais as razões da existência de racismo? O que podemos fazer para o evitar?
Quero que todos falem! Não é necessário enviar trabalho.


segunda-feira, 25 de maio de 2020

Um livro - Imagine

Neste livro, criado em parceria com a Amnistia Internacional, que celebra a canção imortal de John Lennon, uma pomba desenha uma viagem muito especial e spalhando uma mensagem de paz e amizade pelo mundo e por todos os seres. «Imagine é uma declaração muito poderosa, escrita com um profundo amor pela humanidade e o seu futuro.» – Yoko Ono Lennon


https://www.edicare.pt/imagine-imagina

sexta-feira, 15 de maio de 2020

Dia da Terra - Homenagem em verso! (alunos do 6ºA e do 6º B)

Tarefa - Cidadania Dia da Terra dia 22 de abril
Homenagem à Poesia, aos Poetas de Portugal, ao Planeta e à Vida.







Dia 22 de abril - O Dia da Terra, cuja finalidade é criar uma consciência comum aos problemas da poluição e da conservação da biodiversidade foi criado pelo senador norte-americano Gaylord Nelson, no dia 22 de abril de 1970.
Hoje, mais que nunca, é preciso sensibilizar os jovens para a adoção de prementes mudanças nas nossas ações diárias, visando a sustentabilidade do nosso planeta!
Este é o meu desafio.
Redige uma quadra de homenagem ao nosso Planeta, à Natureza que podes vislumbrar da tua janela, varanda ou quintal.   O Céu, as nuvens, as borboletas, os pássaros, as árvores e as flores…
Podes inspirar-te na minha simples quadra e nos poemas dos notáveis poetas portugueses, que te envio. Esforça-te por fazer rimas dos três tipos que aprendeste ( Revê a página 183 do teu manual de Português).
“Da minha verde janela
                     Vejo o céu, ora cinza, ora azul mar
        As nuvens que pairam nela
                            Não travam o meu sonhar!”     

                                                                                                                   Professora Ermelinda








segunda-feira, 11 de maio de 2020

Direitos das Crianças - Vídeo




https://www.youtube.com/watch?v=_gwbmFIr-XA

A declaração dos direitos das crianças - Os dez princípios


A declaração dos direitos das crianças que vigoram em dez princípios:

1) Direito à igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.
2) Direito à especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
3) Direito a um nome e a uma nacionalidade.
4) Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequada para a criança e a mãe.
5) Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
6) Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
7) Direito à educação gratuita e ao lazer infantil.
8) Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
9) Direito a ser protegido contra o abandono e à exploração no trabalho.
10) Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.

Declaração aprovada a 20 novembro 1959 pela Assembleia Geral da ONU.


Direitos das Crianças - A História de Marco



segunda-feira, 4 de maio de 2020

Democracia mudou a educação em Portugal - RTP Ensina

Democracia mudou a educação em Portugal

Antes do 25 de Abril a mulher ideal era a dona de casa perfeita

Antes do 25 de Abril a mulher ideal era a dona de casa perfeita

A mulher e o direito ao voto - RTP Ensina

A mulher e o direito ao voto

O ideal feminino do Estado Novo - RTP Ensina

O ideal feminino do Estado Novo

Igualdade de Género - "Sonho Impossível?"- Vídeo


Igualdade de Género - Vídeo


Igualdade de Género - Vídeo


sexta-feira, 24 de abril de 2020

sexta-feira, 17 de abril de 2020

Eu e o Outro - Sensibilizar para a Diferença




https://issuu.com/judest58/docs/revista_eu_eo_outro_sandra





Trabalho elaborado pela Professora Sandra Campos, dirigido essencialmente para docentes. Teve como ponto de partida a leitura e análise do livro "O gato e o escuro" de Mia Couto. Inclui propostas de vídeos para trabalhar o tema da "Diferença" em sala de aula.

quarta-feira, 15 de abril de 2020

Cidadania e Biblioteca Escolar

















Portugal, terramoto de 1755



"Foi o mais destrutivo sismo de que há registo no nosso país. A capital portuguesa sofreu grandes estragos e mortandade também devido ao maremoto e ao incêndio que se seguiram. O litoral sul português e o Algarve também foram atingidos.

Na manhã do dia 1 de Novembro de 1755 a terra tremeu durante vários minutos, derrubando edifícios e espalhando os seus destroços por toda a parte.
Minutos depois o rio cresceu pelas ruas da cidade, invadindo a baixa. Muitas pessoas que tinha fugido para as margens do Tejo com o objectivo de escapar aos edifícios que ruíam foram apanhadas pelas águas.
Quando as ondas se retiraram ficaram os incêndios que queimaram o que restava.
Neste extrato de documentário conheça a Lisboa de antes do terramoto, assista a uma simulação do sismo, conheça as suas causas e os seus efeitos."

Ensina RTP




RTP Ensina



https://ensina.rtp.pt/temas-artigo/cidadania/?grupos=2%C2%BA%20Ciclo

O Diário de Anne Frank (em banda desenhada)

https://issuu.com/home/published/o_di_rio_de_anne_frank_em_quadrinhos__2_

O Diário de Anne Frank em Banda Desenhada.

Leitura aconselhada para o 8º ano.
Usem o link e leiam

segunda-feira, 13 de abril de 2020

Igualdade de género - vídeo


Texto: A contaminação dos oceanos


A contaminação dos nossos oceanos
De acordo com dados fornecidos pela Organização das Nações Unidas, flutuam nos nossos oceanos aproximadamente 13 000 objetos de plástico por quilómetro quadrado. As correntes oceânicas espalham o plástico por todos os cantos do globo.
A parte mais poluída do Oceano Pacífico tem sido chamada de "Grande depósito de lixo do Pacífico”. Esta ilha de lixo criada pelo Homem está localizada entre a China e os EUA. Tem cerca de 7,3 vezes o tamanho de Portugal.
Sabe-se que mais quatro "ilhas de plástico" flutuam nos oceanos de todo o mundo, estando prestes a tornar-se tão grandes como a primeira. Juntos, os cinco depósitos de lixo flutuantes equivalem ao tamanho de um continente inteiro.
Infelizmente, o plástico necessita de um longo período de tempo para se decompor. Este material decompõe-se lentamente em pequenos pedaços. A vida marinha e as aves aquáticas estão ameaçadas e milhões de espécies sofrem e morrem devido a situações de estrangulamento ou asfixia causadas por pedaços de plástico. As partículas mais perigosas são quase invisíveis e são consumidas pelos seres humanos através da ingestão de peixe e mariscos.
É por isso que o lixo plástico é o mais fatal para nós e para o planeta Terra. Em 2012, Boyan Slat, um rapaz holandês de 17 anos, estava a mergulhar na Grécia e verificou que havia mais sacos plásticos no mar do que peixes. Slat começou a pensar sobre o que poderia fazer para ajudar a resolver este problema. Uma vez que o uso de redes de pesca para remover os sacos de plástico seria muito caro para os navios e perigoso para a vida marinha, pensou noutra alternativa. Propôs, assim, a criação de uma estação de recolha de lixo em pleno oceano, que faria uso das correntes oceânicas. As correntes marítimas levariam o lixo para uma espécie de funil, no qual seria mais facilmente recolhido para ser, de seguida, transportado até terra e reciclado. Este método não seria perigoso para a vida marinha, uma vez que as espécies poderiam nadar para longe do funil.
Durante os seus estudos na Universidade Técnica na Holanda, Slat desenvolveu esta ideia de filtragem dos oceanos, de forma a torná-la ainda mais ecológica e económica. Para isso, projetou uma rede ancorada de barras flutuantes, que, à semelhança de funis gigantes, impeliam os detritos para plataformas de processamento, nas quais seriam filtrados para fora de água e armazenados até poderem ser levados para reciclagem em terra firme. As barras seriam colocadas junto das correntes marítimas próximas dos locais onde as “ilhas de plástico” tendem a conglomerar-se.
Estes depósitos de lixo flutuantes estendem-se por vários metros abaixo da superfície da água. Assim, a maioria dos detritos de plástico à deriva pode ser filtrada para fora da água. A vida marinha não está ameaçada, dado que as espécies podem facilmente nadar sob a barreira. Graças à forma afunilada das barras, os detritos ficam automaticamente presos na área de recolha. Uma correia transportadora automática recolhe o plástico, usando uma pequena quantidade de energia. De acordo com as previsões de Slat, o seu grupo deve ser capaz de ter lucro apenas com a venda do plástico usado.







Violência (Prevenção)

Prevenção da Violência

Paragraph
A violência pode ser ativa ou passiva, verbal ou agida, psicológica ou física. Há relações violentas entre indivíduos, mas também ambientes violentos que afetam outras pessoas de forma indireta. Na violência há sempre um problema de poder; uma assimetria que é usada como fonte de abuso e de triunfo da força sobre a fragilidade.
Expressão atual da violência no contexto escolar, o bullying refere-se a um padrão persistente de agressão. Associado ao desenvolvimento dos meios tecnológicos, o cyberbullying surge de forma subtil mas traz consequências devastadoras, interrogando a comunidade escolar de forma muito particular.

RECURSOS 

Violência no namoro

Bullying

ENTIDADES PARCEIRAS

Bullying e Ciberbullying

Bullying e Ciberbullying

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Escola Sem Bullying. Escola Sem Violência

O “Plano Escola Sem Bullying. Escola Sem Violência”, a implementar pelas escolas, já no ano letivo 2019/2020, deverá: desenvolver-se a partir de um diagnóstico que permita identificar necessidades; incluir um plano de ação em torno de estratégias e de atividades que sensibilizem para a diversidade de comportamentos agressivos, em idade escolar; contribuir para a identificação de sinais de alerta, que indiciem o envolvimento em comportamentos de bullying e/ou de ciberbullying; constituir-se como um auxiliar de apoio às escolas, com vista à utilização de diferentes abordagens de prevenção e intervenção, face ao bullying e ao ciberbullying; e ser elaborado de modo a incentivar, reconhecer e divulgar práticas de referência.
Esta iniciativa tem os diretores, os docentes e o pessoal não docente como aliados indispensáveis. Neste âmbito, o Ministério da Educação desafia todos os diretores de Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas a elegerem a semana de 14 a 18 de outubro, véspera do Dia Mundial de Combate ao Bullying, como Semana “Escola Sem Bullying. Escola Sem Violência”, mas na perspetiva de que o plano de prevenção seja trabalhado e executado ao longo de todo o ano letivo.
O plano de prevenção, bem como os materiais de suporte a ações a desenvolver pelas escolas, estão disponíveis no website www.sembullyingsemviolencia.edu.gov.pt.
Este website será atualizado ao longo do ano letivo com novos materiais, estudos e vídeos.
https://cidadania.dge.mec.pt/saude/saude-mental-e-prevencao-de-violencia/bullying-e-ciberbullying

Covid19 - Cuidados a ter!

https://www.youtube.com/watch?v=y6Wa_yaW_eQ

Direitos Humanos - Vídeo "Cuerdas"


17 Objetivos Globais para o Desenvolvimento Sustentável


Prevenção e Combate ao Discurso de Ódio

Prevenção e Combate ao Discurso de Ódio

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O Discurso de Ódio engloba “todas as formas de expressão que propagam, incitam, promovem ou justificam o ódio racial, a xenofobia, a homofobia, o antissemitismo e outras formas de ódio baseadas na intolerância” (Conselho da Europa).
O Discurso de Ódio constitui uma violação aos Direitos Humanos. A sua dimensão (online e offline) e os danos potenciais que pode provocar em processos democráticos dão-nos razões para agir!
Lançada em 2012, pelo Conselho da Europa, a Campanha “Movimento Contra o Discurso de Ódio” foi inserida no Plano de Ação de Combate ao Extremismo Violento e à Radicalização Conducente ao Terrorismo (relatório disponível em https://rm.coe.int/sg-inf-2018-7-fight-against-violent-extremism-and-radicalisation- leadi/16807c0d4b). Centrada, inicialmente, no discurso de ódio online, a Campanha estendeu-se à prevenção e combate ao discurso de ódio offline. Os recursos educativos da Campanha continuam disponíveis no sítio do Conselho da Europa (https://www.coe.int/en/web/no-hate-campaign), bem como no sítio nacional da Campanha (http://www.odionao.com.pt/).
Destaque para:

domingo, 12 de abril de 2020

Saúde e Educação Ambiental - Referenciais

https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Esaude/referencial_educacao_saude_original_4julho2017_horizontal.pdf












https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/ECidadania/ref_sustentabilidade.pdf

Referencial de Educação Ambiental para a Sustentabilidade

Alimentação Cartazes











Igualdade de Género - vídeos



Educação Ambiental - A Maior Lição do Mundo - Vídeos


Artigos 26º,27º,28º,29º,30º, Declaração Universal dos Direitos Humanos - Vídeos


Artigos 22º,23º,24º, Declaração Universal dos Direitos Humanos - Vídeos


Artigos 16º,17º,18º,19º,20º Declaração Universal dos Direitos Humanos - Vídeos


Artigos 11º,12º,13º,14º,15º, Declaração Universal dos Direitos Humanos


Artigos 6º,7º,8º,9º,10º Declaração Universal dos Direitos Humanos - Vídeos


Artigos 1º, 2º, 3º, 4º,5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos - Vídeos


História dos Direitos Humanos - vídeo




Declaração Universal dos Direitos Humanos

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do homem;
Considerando que é essencial a protecção dos direitos do homem através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais;
Considerando que uma conceção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:

A Assembleia Geral

Proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
  1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
  2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
  1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
  2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
  1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
  2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
  1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
  2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
  1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
  2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
  3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.
  1. Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade.
  2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
  1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
  2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
  1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
  2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
  3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
  1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
  2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
  3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
  4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.
  1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
  2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.
  1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
  2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
  3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.
  1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
  2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciados na presente Declaração.
  1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
  2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
  3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.